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Campo Grande, sábado, 13 de janeiro de 2024.

alerta geral!

Proprietários de veículos automotivos em atrasos com licenciamento devem ficar atentos para pagamento da dívida

A partir desta segunda-feira (8), o DETRAN MS enviará as “cartinhas” indesejadas aos inadimplentes (Foto: Divulgação)

Os proprietários de veículos automotivos residentes nos bairros que formam a região do Anhanduizinho devem ficar atentos, pois a partir desta segunda-feira (8), o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN) iniciará as cobranças de débitos referentes a taxas de licenciamento em atraso, e a não regularização dos débitos poderá implicar na inscrição em dívida ativa.

Os proprietários de veículos com no mínimo três taxas de licenciamento em atraso serão notificados por meio de carta simples entregue pelos Correios no endereço cadastrado pelo proprietário no DETRAN-MS, que emitirá 205.200 guias de cobranças em todo Estado.

Auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou inadimplência de 50% no pagamento das taxas anuais de licenciamento nos últimos cinco anos em Mato Grosso do Sul.

Conforme o Art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de responsabilidade do proprietário do veículo manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN, sendo considerada válida a notificação encaminhada ao endereço cadastrado no banco de dados do Departamento de Trânsito.

A correspondência que o cidadão receberá em casa possui as informações do veículo, do proprietário e a descrição das dívidas existentes, com código de barras ou QR code para pagamento. O prazo de vencimento é 29 de fevereiro de 2024.

Uma terceira opção é buscar atendimento em qualquer agência do Detran e fazer o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito. Lançado recentemente, o serviço de parcelamento direto no guichê das agências é fruto de uma parceria com o Banco do Brasil.

Terminado o prazo de 29 de fevereiro previsto na carta enviada aos proprietários, a legislação prevê a notificação via Diário Oficial do Estado e se, mesmo assim, essa dívida não for liquidada, as informações serão enviadas à Procuradoria Geral do Estado para inclusão em dívida ativa.

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