redacao@gritoregional.com.br     (67) 9 8175-8904

Tudo sobre a região do Anhanduizinho

Tudo sobre a região do Anhanduizinho

           

Campo Grande, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024.

iptu/2024

Proprietários de imóveis localizados na região do Anhanduizinho devem ficar atentos com o vencimento do prazo de quitação

Para rec lamações, os proprietários devem se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, n. 2.655 (Foto: Divulgação)

Os moradores dos bairros que formam a região do Anhanduizinho e que tenham imóveis na Capital de MS, que não tenham com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, têm até esta quarta-feira (10) para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 para receber o desconto de até 20% para o pagamento à vista. Este ano, além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes.

Aos que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2024.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no endereço eletrônico https://iptu.campogrande.ms.gov.br/. A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

De acordo com o Decreto nº 15.746, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2024, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

Veja os valores e parcelas

Parcela única: até R$ 50;

Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;

Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;

Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;

Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;

Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;

Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;

Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;

Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;

Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;

Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;

Doze parcelas: acima de R$ 600.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março do corrente ano de acordo com a Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

0 Comentários

Os comentários estão fechados.

Exibir botões
Esconder botões