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Campo Grande, sexta-feira, 08 de dezembro de 2023.
Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) continua na frente das intenções de votos conforme pesquisa divulgada nessa quarta-feira (?Foto: Arquivo)
A aprovação da administração feita pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) foi respaldada por mais uma rodada de pesquisa feita pelo DATAmax que há 11 dias da realização do segundo turno das eleições para Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, divulgou o resultado da pesquisa realizada em 32 municípios do Estado, onde foram ouvidas 1.036 eleitores, no período de 14 a 16 de outubro.
De acordo com o resultado pesquisa feita pelo DATAmax, o atual governador Reinaldo Azambuja (PSDB) segue na frente com 52,8% e Juiz Odilon (PDT) tem 47,2% dos votos válidos.
O levantamento tem margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. Assim, considerando a oscilação da margem, Reinaldo varia entre 55,8% e 49,8% dos votos válidos, enquanto Odilon pode ter entre 50,2% e 44,2%.
Para calcular as intenções de votos válidos, são desconsiderados da amostra os votos em branco, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para calcular o resultado oficial da eleição.
Com 1.036 entrevistas realizadas em 32 municípios de Mato Grosso do Sul, o levantamento atinge índice de confiança de 95%, além da margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou menos.
Os dados foram obtidos por meio da aplicação de questionário estruturado em entrevistas pessoais, junto a uma amostra representativa do conjunto do eleitorado sul-mato-grossense, estratificado em cotas de sexo, idade e escolaridade, determinadas pelos dados do Censo 2010, PNAD 2015, TSE 2018 e ABEP 2015/2016.
Os números de registro no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) são MS-03656/2018, para Governo do Estado, e BR-01950/2018, para Presidente da República, em cumprimento ao que dispõe o art. 33º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, assim como o art. 8º da Resolução TSE nº 23.549/2017.
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