Tudo sobre a região do Anhanduizinho
Campo Grande, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023.
Moradores e proprietários de espetarias, conveniências, bares entre outros, localizados na região do Anhanduizinho devem se atentar para o novo período para o “toque de recolher”, que foi publicado na edição desta quarta-feira (20), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
Conforme o Decreto número 14.601, a Prefeitura Municipal divulga novas regras para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, a partir desta sexta-feira (22), a seis de fevereiro de 2021, em Regime Especial de Prevenção à Covid-19, no âmbito do município de Campo Grande.
Toque de recolher
A partir desta sexta-feira (22), o horário do toque e recolher será das 23h às 05h do dia seguinte. Com isso fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
O disposto neste artigo não se aplica a postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.
Conforme no novo Decreto que entrará em vigor esta sexta-feira (22) fica determinado que todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade permitida e ainda limitados ao máximo de 80 pessoas, inclusive templos, igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza.
Tal como o Decreto ainda em vigor, continua sendo proibido o compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e Tereré.
O horário de funcionamento dos shoppings diariamente será das 10h às 22h enquanto que o horário de funcionamento das atividades de varejo em geral, será também diariamente será das 8h às 21h.
A suspensão dos cartões do transporte coletivo para os estudantes ainda permanecerá valendo, tal como a liberação dos cartões do transporte coletivo para idosos que também manteve o mesmo horário de validade: das 9h às 16h diariamente.
Por falar em transporte público urbano, o mesmo continua limitado em 70% da capacidade máxima permitida e as atividades terão horário de funcionamento das 5h às 23h.
As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, bem como à Agência Municipal de Transporte e Trânsito, intensificarão as atividades de fiscalização, para o fiel cumprimento das disposições aqui trazidas, durante o período de vigência deste Decreto.
Em caso do descumprimento das medidas deste Decreto, a mesma acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande.
As medidas previstas no presente Decreto poderão ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
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