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Campo Grande, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024.

veja o que funcionará

Veja quais são as 33 atividades que poderão funcionar de 22 a 28 de março na Capital de MS

Por Gilson Giordano em 19/03/2021 às 15:56

Antes de sair de casa, veja quais serão as atividades que funcionarão no período de 22 a 28 de março (Foto: Midia Max)

Através de Decreto Municipal, a Prefeitura de Campo Grande divulga 33 tipos de serviços e locais que poderão funcionar durante sete dias. As atividades que não constam na lista divulgada pela Prefeitura,  tem o seu funcionamento proibido durante o período de 22 a 28 de março do corrente ano:

  • Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
  • Templos e igrejas;
  • Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
  • Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  • Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
  • Farmácias;
  • Serviços de hotelaria;
  • Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
  • Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
  • Borracharias;
  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Transporte coletivo;
  • Serviço de call center; 1.18. Serviços funerários;
  • Serviços de auto atendimento bancários;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
  • Transporte de numerários
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
  • Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivey;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
  • Serviços delivery em geral;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
  • Serviços postais;
  • Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
  • Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota.

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