veja o que funcionará
Veja quais são as 33 atividades que poderão funcionar de 22 a 28 de março na Capital de MS

Antes de sair de casa, veja quais serão as atividades que funcionarão no período de 22 a 28 de março (Foto: Midia Max)
Através de Decreto Municipal, a Prefeitura de Campo Grande divulga 33 tipos de serviços e locais que poderão funcionar durante sete dias. As atividades que não constam na lista divulgada pela Prefeitura, tem o seu funcionamento proibido durante o período de 22 a 28 de março do corrente ano:
- Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
- Templos e igrejas;
- Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
- Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
- Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
- Farmácias;
- Serviços de hotelaria;
- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
- Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
- Borracharias;
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Transporte coletivo;
- Serviço de call center; 1.18. Serviços funerários;
- Serviços de auto atendimento bancários;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
- Transporte de numerários
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
- Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivey;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
- Serviços delivery em geral;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
- Serviços postais;
- Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
- Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota.
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