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Campo Grande, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024.

Ademir Santana reforça importância de projeto de lei que estabelece mudanças na isenção do ITBI

Por Gilson Giordano em 12/07/2018 às 17:08

Vereador Ademir Santana (PDT), explicando a respeito do projeto de sua autoria que vai ao encontro das aspirações dos mutuários da casa própria (Divulgação)

O projeto de Lei Complementar 535/2017, de autoria dos vereadores Ademir Santana e Odilon de Oliveira, aprovado no plenário da Câmara Municipal de Campo Grande no dia cinco de julho, foi relembrado na sessão ordinária dessa quinta-feira (12) pelo primeiro.

Na oportunidade o parlamentar observou que é importante fazer justiça àquelas pessoas que adquirem seus imóveis por meio de programas sociais. “A lei original já abarca um número importante de beneficiados, mas ela fará ainda mais justiça, porque nosso projeto especifica como beneficiário a pessoa que adquiriu os imóveis via projetos sociais, como é o caso do Minha Casa, Minha Vida e outros agenciados pela EMHA e pela AGEHAB”, salientou o vereador.

O artigo sétimo, da Lei 2.592, que prevê as isenções, privilegia pessoas de baixa renda, mas não inclui aqueles que se qualificam aos financiamentos. Essa redação, segundo o Ademir, dificulta para que as pessoas tenham suas escrituras. “De que adianta uma pessoa conseguir quitar sua casa depois de anos de financiamento, se ao buscar regularizar a documentação ela não consegue pagar o imposto”.

Ademir admitiu na mesma sessão, que o parcelamento do ITBI, concedido recentemente pela prefeitura, apesar de ser um grande avanço não atinge as pessoas que se encaixam nesse perfil.

“Fizemos o projeto com todo respaldo da nossa assessoria jurídica, em sintonia também com a equipe do vereador Odilon de Oliveira, o que nos faz crer que é um dos projetos mais importantes aprovados na casa esse ano”, comemorou.

O projeto aprovado pela Câmara foi enviado à apreciação do Executivo Municipal, e seus autores estão confiantes na sanção do Prefeito, tendo em vista que, segundo Ademir Santana, não causará nenhum impacto econômico negativo aos cofres públicos, haja vista que não irá aumentar o número de isenções já previsto no instrumento original.

 

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