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Campo Grande, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023.

mais uma lei aprovada!

Para fomentar a economia da Capital, a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, do vereador Tiago Vargas, vira lei

Por Gilson Giordano em 30/03/2022 às 16:59

Vereador destaca a lei como muito importante pois a mesma promove o crescimento econômico, melhora a condição de vida das pessoas, gera mais empregos e melhora a renda da população (Foto: Divulgação)

O projeto do vereador Tiago Vargas (PSD), que institui a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, após ser sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), agora é lei, sob o número 6.793. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), neste dia 24.
De acordo com o Vereador, a lei é muito importante para Campo Grande, visto que a proposta promove o crescimento econômico, melhora a condição de vida das pessoas, gera mais empregos e melhora a renda da população. Para o parlamentar, “é importante criar meios para incentivar e valorizar o empreendedorismo na nossa cidade, identificando boas ideias e possibilitando ao empreendedor adquirir conhecimento e receber suporte necessário para seu crescimento”.
“Existem muitas pessoas em nossa cidade dotadas de boas ideias, porém elas desconhecem o caminho para colocá-las em prática. Então, é necessário um suporte do Poder Público para que os jovens consigam desenvolver e amadurecer seus projetos”, afirmou Tiago Vargas.
A proposta da lei é lançar novos rumos e perspectivas de geração de emprego e renda e também, a ampliação do número de participantes e espaços para o debate da temática, na ótica do crescimento pessoal e profissional. Além de resgatar o papel dos empreendedores, no esforço em prol do desenvolvimento da economia, resultará também em grande estímulo à classe empreendedora, gerando mudanças e valorizando a essência do conhecimento e de experiências.

Lei
Art.1º Fica criada e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Grande, a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, que acontecerá anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Art.2º A “Semana Municipal do Empreendedorismo” tem como objetivos:
I – desenvolver palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no município;
II – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;
IV – incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender; e
V – criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e desenvolvimento do empreendedorismo, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.
Art.3º A realização dos eventos na “Semana Municipal do Empreendedorismo” poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades de esta semana dar em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art.4º Poderá ser realizada durante a “Semana Municipal do Empreendedorismo” homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares ou extraordinários se. necessário. Lei
Art.1º Fica criada e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Grande, a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, que acontecerá anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Art.2º A “Semana Municipal do Empreendedorismo” tem como objetivos:
I – desenvolver palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no município;
II – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;
IV – incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender; e
V – criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e desenvolvimento do empreendedorismo, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.
Art.3º A realização dos eventos na “Semana Municipal do Empreendedorismo” poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades de esta semana dar em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art.4º Poderá ser realizada durante a “Semana Municipal do Empreendedorismo” homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares ou extraordinários. se necessário.

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