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Campo Grande, domingo, 25 de fevereiro de 2024.
Deputado Jamilson Name demonstra satisfação pelo fato de ter o Projeto de Lei da sua autoria aprovado na Sessão Plenária (Foto: Divulgação)
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) votaram favoravelmente ao Projeto de Lei 19/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que torna ilegal, produzir, distribuir, comercializar e extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, o Mineral Miracle Solution – Solução Mineral Milagrosa (MMS), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Mineral Miracle Solution – Solução Mineral Milagrosa (MMS) foi criado pelo americano Jim Humble, ex-membro da Cientologia e fundador de uma igreja, o produto já é conhecido desde o fim da década de 1990. O americano alega ter curado amigos garimpeiros que pegaram malária e a partir daí, utilizado a solução para tratar diferentes tipos de câncer, aids, hepatite, trombose, autismo, entre outras doenças. Entretanto, o resultado da ingestão ou do uso via retal do MMS pode causar danos imediatos como vômito, diarreia, desidratação, prostração e irritação e lesão das mucosas, além do risco do desenvolvimento de insuficiência renal, gastrites e úlceras graves.
Apesar da gravidade desses riscos, familiares de pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista (TEA), têm sido assediados e ludibriados com anúncios de má- fé, que prometem a cura milagrosa para essa condição neurológica, mediante a utilização do MMS, produto que, conforme frisado anteriormente, traz riscos imensuráveis à saúde, já que não é recomendado para a ingestão humana.
Mesmo com a proibição da comercialização on line do produto feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é difícil encontrá-lo, situação que fez a agência lançar um ofício de alerta a todas as vigilâncias sanitárias estaduais para comunicar a proibição da venda do produto: em junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição e comercialização do MMS para cura do autismo ou outras indicações para a saúde, enfatizando que o dióxido de cloro não é reconhecido como apropriado para fins terapêuticos.
O texto do projeto deixa claro que a medida não se aplicará às pessoas jurídicas legalmente constituídas, que utilizem o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais, pois será aplicada apenas às pessoas físicas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro Solução Mineral Milagrosa (MMS), mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada, no Estado.
“A responsabilidade e compromisso são características claras desta Casa de Leis. A aprovação unânime é mais um sinal da preocupação dos nobres colegas com a saúde da nossa população. É uma questão que vem para agregar, posto que, são evidentes os riscos e efeitos colaterais que a utilização dessa substância traz”, frisou o autor do projeto.
A aprovação por unanimidade aconteceu na Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira (15), pela manhã e segue agora para Comissões de Mérito e posteriormente será apreciada em segunda votação.
(Com assessoria)
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