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Campo Grande, sexta-feira, 02 de fevereiro de 2024.

Decreto do governador Reinaldo Azambuja facilita negociação aos moradores do Aero Rancho e Jardim das Hortênsias

Por Gilson Giordano em 29/12/2017 às 16:32

Através de decreto, governador Reinaldo Azambuja facilita negociação para quem dívida da casa própria com Agehab (Foto: Divulgação)

Sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), leis atenderão milhares de residências de dois conjuntos habitacionais localizados na região do Anhanduizinho, estendendo até dezembro do próximo ano, a renegociação das dívidas ainda existentes.

O governador Reinaldo Azambuja baixou no transcorrer da semana, leis que alteram critérios para regularização e quitação de imóveis dos mutuários junto à Agência Estadual de Habitação (Agehab) e com isso, os dispositivos ampliam as regras para as negociações das dívidas e concessão de descontos até dezembro de 2018, facilitando assim, a regularização por parte dos mutuários quanto ao imóvel adquirido.

Na Capital, apenas a regularização fundiária em imóveis construídos ou contratos administrados pelo Governo abrange até 4.006 habitações. Nos bairros Aero Rancho e no Jardim das Hortênsias, ao todo serão 1.693 residências.

Através da lei 5.137/2017, o Governo Estadual deu nova oportunidade para regularização da posse das casas aos moradores que ocupavam até 31 de outubro desse ano.

As habitações a serem contempladas estão localizadas nos bairros Jardim das Hortênsias I (450), Jardim das Hortênsias II (451 habitações), Jardim das Hortênsias III (312), Jardim Aero Rancho IV (460).

A concessão do benefício fundiário só será liberada se o cidadão usar o imóvel para sua moradia ou de sua família, “desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural”.

A legislação alterou ainda o prazo de funcionamento de o programa Morar Legal, instituído em nove de setembro de 2015 e que visou a renegociar dívidas de inadimplentes junto a Agehab, envolvendo financiamentos ativos e inativos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e executados com recursos próprios ou geridos pela agência. Previstos para serem concedidos até maio deste ano, os descontos poderão, agora, ser reivindicados até 29 de dezembro de 2018.

Quando instituído, o Morar Legal previa desconto de 100% nos juros de mora e multa contratual de prestações em atraso para quitação total; de 60% no pagamento parcial (mediante quitação de quatro parcelas, no mínimo); e parcelamento, por meio da novação da dívida, com desconto de 35% – neste caso, o valor das parcelas em atraso será calculado como novo saldo devedor.

O pedido para legalização desses contratos deverá ser feito até 29 de dezembro de 2018, prevendo também, para imóveis da CDHU (exceto do Pró-Casa), descontos de 70% sobre o saldo devedor atualizado para pagamento à vista e de 50% para parcelamento em até 240 meses. O valor do débito será calculado por uma Junta de Avaliação do Estado, envolvendo a metragem original.

Por outro lado, contratos da CDHU que integram a carteira alienada pelo governo do Estado em 27 de julho de 1999 para a Caixa Econômica Federal não terão acesso aos benefícios.

Por fim, as parcelas dos financiamentos não poderão exceder 5% do salário mínimo vigente na data da contratação. O prazo de contratação não poderá exceder 240 meses.

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