Tudo sobre a região do Anhanduizinho
Campo Grande, segunda-feira, 08 de janeiro de 2024.
Com novo horário do toque de recolher, a cidade permanecerá agora por mais tempo deserta (Foto: Divulgação)
Os moradores dos bairros que formam a região do Anhanduizinho, a maior da Capital de MS, devem se atentar, pois a partir desta quinta-feira (26), entra em vigor o novo horário do “toque de recolher” que deverá vigorar até domingo (29).
Ao contrário do que vinha acontecendo até então o novo horário foi antecipado em duas horas e com isso, o mesmo será aplicado a partir das 20 horas até as 5 horas do dia seguinte.
A mudança foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município e segundo o prefeito Marquinhos Trad, tem como foco evitar que bares, lanchonetes e conveniências, durante o fim de semana burlem o decreto que visa evitar aglomeração, parte da estratégia de isolamento necessária para quebrar a cadeia de transmissão do novo coronavírus.
Pelas redes sociais o prefeito informou que o número de denúncias de respeito ao toque de recolher aumentou de 270 para 1.100 nesta quarta-feira (25). A partir de agora, de acordo Marquinhos, quem for surpreendido pela Guarda Civil Metropolitana, no período do toque de recolher será encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, assim como os comerciantes, que poderão ter o alvará de funcionamento cassado.
O prefeito reafirmou que aglomerações de até 20 pessoas não serão toleradas. A partir das 20 horas quem tiver na rua será conduzido à delegacia.
O decreto prevê que a partir de segunda-feira, dia 30, até o dia 5 de abril, será restabelecido o horário do toque de recolher no período das 22h às 5h.
O decreto
Conforme o decreto 14.216 fica terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento do disposto no caput deste artigo.
Em razão do toque de recolher fica terminantemente proibida à circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.
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