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Campo Grande, terça-feira, 26 de dezembro de 2023.

Regularização fundiária

Famílias residentes no bairro Aero Rancho I devem ficar atentas, pois a Agehab dá início à regularização das casas a partir desta terça-feira

Por Gilson Giordano em 16/05/2022 às 09:27

Atendimento será na Escola Estadual Professor Silvio Oliveira dos Santos, localizada na Rua Pedro Soares de Souza, nº 154, no Jardim Aero Rancho IV (Foto: Divulgação)

Os moradores do Conjunto Habitacional Aero Rancho I, localizado na região do Anhanduizinho devem ficar atentos pois a partir desta terça-feira (17) até sexta-feira (20), a Agência de Habitação Popular (Agehab)) realizará, o processo de Regularização Fundiária dos imóveis de 439 famílias do referido conjunto, cujo atendimento que será por agendamento acontecerá na Escola Estadual Professor Silvio Oliveira dos Santos, localizada na Rua Pedro Soares de Souza, nº 154, no Jardim Aero Rancho IV.

De acordo com as informações, as famílias que serão beneficiadas no processo foram notificadas por meio de convites, entregues pelos servidores do Estado, contendo a data e horário que cada beneficiário tem para entregar a documentação necessária.

Essa é a primeira etapa do processo de regularização, onde os servidores recebem os documentos que passam por avaliação, para verificar o enquadramento e atendimento dos requisitos da Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017 e da Lei Estadual n°5.792, de 16 de dezembro de 2021.

Após analisados pela Agehab, os documentos serão encaminhados para Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf), responsável pela emissão do Certificado de Regularização Fundiária (CRF). Em seguida, as certidões aprovadas retornam para o Estado, que envia para o cartório emitir o título de propriedade em nome da família.

“A Reurb-S, se enquadra às famílias com renda inferior a cinco salários mínimos, que não possuam outro imóvel e que não tenham sido beneficiadas em outro processo de regularização, nesse caso, recebem as matrículas de forma gratuita. A outra é a Reurb-E, Reurb de Interesse Específico, quando a família não se enquadra nos requisitos da Reurb-S, e precisam pagar uma taxa de análise para o município e o registro no cartório, com um valor inferior e mais acessível”, explicou a diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez.

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