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Campo Grande, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023.
Vereador Tiago Vargas festeja mais um projeto aprovado na Câmara e desta feita, defendendo os animais irracionais (Foto: Divulgação)
Em segunda discussão, o Projeto de Lei, do vereador Tiago Vargas, que trata da obrigatoriedade de prestar socorro a animais em caso de atropelamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande (MS), nesta terça-feira (22). A proposta prevê multa de R$ 5 mil, caso o animal não seja socorrido.
“Antes, não existia uma legislação específica, que punia a pessoa autora de um atropelamento a um animal”, destacou o parlamentar.
“Mais um de meus projetos que é aprovado pelos nobres pares. Agradeço a todos. O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência, não só de pessoas, mas também no caso dos animais”, acrescentou.
Em outros municípios brasileiros já existem projetos semelhantes, que se tornaram leis, como é o caso de Suzano (SP) e do Rio de Janeiro (RJ).
Agora, o projeto segue para a sanção do prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD).
Constituição Federal
Conforme dispõe o § 1º, do art. 225, da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, sendo vedadas, na forma da lei, práticas que submetam os animais à crueldade. Portanto, os animais domésticos também compõem a fauna, sendo parte do meio ambiente. Ainda, conforme a Constituição Federal, no artigo 23, “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição, em qualquer de suas formas”.
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