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Tudo sobre a região do Anhanduizinho

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Campo Grande, sábado, 18 de janeiro de 2025.

passe do estudante

Estudantes residentes nos bairros que formam a região do Anhanduizinho devem ficar atentos quanto ao prazo

Por Gilson Giordano em 15/01/2025 às 08:32

Estudantes residentes na região do Anhanduizinho devem ficar atentos, pois o prazo limite para a inscrição do beneficio termina neste domingo (Foto: Divulgação)

Os estudantes que residem nos bairros que formam a região do Anhanduizinho, mas que frequentam instituições educacionais em outros bairros ou a Universidade Federal de MS (UFMS) ou a Universidade Estadual de MS (UEMS) e que precisam do “Passe do Estudante”, terão até domingo próximo(19), o prazo limite para a devida requisição.

Conforme a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran)nesta segunda-feira (13), foi iniciada a segunda etapa do cadastro e recadastramento dos estudantes, para o Passe do Estudante de Campo Grande, cujo prazo será encerrado domingo (19). A retirada dos cartões poderá ser feita a partir do dia 10 de fevereiro de 2025, na unidade do estudante.

Solicitação do Passe do Estudante:

Para solicitar o benefício, os estudantes devem seguir os passos abaixo:

Acessar o site: passe.campogrande.ms.gov.br;

Preencher e imprimir o formulário;

Assinar o formulário;

Enviar o documento para a Secretaria de Assistência Estudantil;

Apresentar CPF e foto digital.

Estudantes sem histórico de benefício:

Aqueles que não foram beneficiados em anos anteriores devem comparecer pessoalmente a um terminal urbano de transbordo ou à Central de Atendimento do Consórcio Guaicurus, localizado na Rua 25 de Dezembro, 924, 2º andar, Bairro Jardim dos Estados, para realizar a inscrição.

Critérios para obtenção do benefício:

Ser estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada;

Residir a uma distância mínima de 2 km da escola, considerando o traçado das vias públicas;

Cada estudante pode escolher até seis linhas para o trajeto casa/escola e escola/casa;

É permitido o uso de duas viagens diárias, com intervalo mínimo de 30 minutos entre acessos aos bloqueios eletrônicos nos ônibus, terminais e estações.

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