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Campo Grande, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026.

Janeiro.hora de fazer as contas para efetuar o pagamento e entre elas, o IPVA que pode ser parcelado (Foto:Divulgação)
Como todos sabem, janeiro, o primeiro mês do ano, é reservado ao “sufoco”, pois boa parte dos pagamentos das contas é canalizado para o mesmo e com isso, os “mortais” enfrentam o verdadeiro “sufoco”.
Com isso, os proprietários de veículos automotivos residentes nos bairros que formam a região do Anhanduizinho que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário de vencimentos definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, oferecendo mais flexibilidade no cumprimento da obrigação tributária, bem como um “refresco”. A primeira parcela vence no dia 30 de janeiro, seguida pelos demais vencimentos ao longo do primeiro semestre do ano. O parcelamento é uma alternativa para quem não efetuou o pagamento em parcela única dentro do prazo do desconto.
Para o exercício de 2026, todo o processo de disponibilização e pagamento do IPVA foi antecipado, com os boletos disponibilizados desde novembro do ano passado, de forma online, permitindo planejamento prévio e comodidade no pagamento.
Como se sabe, o valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, garantindo maior acessibilidade ao contribuinte.
Além disso, o Estado mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos, além de automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas, e veículos movidos a GNV são totalmente isentos, como incentivo à sustentabilidade. Também não há incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo segue contemplado com condições específicas, mantendo-se as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, contribuindo para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
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