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Tudo sobre a região do Anhanduizinho

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Campo Grande, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026.

refresco "sem querer!"

Pane no sistema acaba “forçando” o Governo do Estado a “conceder” novo prazo para quitação do IPVA com 15% de desconto

Devido à pane no sistema, Governo é forçado a adiar data final para o pagamento de IPVA com 15% de desconto (Foto:Divulgação)

Pode não ser um longo prazo, mas mesmo assim, os proprietários de veículos automotivos, residentes nos bairros que formam a região do Anhanduizinho, no total de 14,  que a princípio deveriam pagar até esta segunda-feira (5), o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA), com desconto de 15% para pagamento à vista,  ganharam um “refresco”, pois como sabe,   o mundo vive no momento o período pós festas e claro que, a maioria dos “mortais” está no vermelho e com isso, o prazo  para tal quitação, foi adiado para esta quinta-feira (8), proporcionando um fôlego a mais para os proprietários, correram atrás para a devida quitação.

Na verdade, não que o “Governo” seja bonzinho, mas o adiamento acabou acontecendo em razão de uma inconsistência no sistema, ocasionada pelo grande volume de acessos registrado no período da manhã. Tal situação provocou instabilidade e dificultou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte de alguns contribuintes.

Diante desse cenário, a saída foi a de flexibilizar o prazo, evitando prejuízos àqueles que não conseguiram gerar o boleto dentro do calendário originalmente estabelecido.

Parcelamento

Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro
  • 2ª parcela: 27 de fevereiro
  • 3ª parcela: 31 de março
  • 4ª parcela: 30 de abril
  • 5ª parcela: 29 de maio

Neste exercício, em todo o Estado de MS, cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, assegurando maior flexibilidade aos contribuintes.

Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e veículos diplomáticos, bem como automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

As Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, enquanto frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas. Há ainda isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade, além da não incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo também é contemplado com condições específicas. Por meio de decreto próprio, seguem mantidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.

Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

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